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CE impõe direitos de compensação aos veículos BEV da China


DESDE O INÍCIO DE JUNHO que a Comissão Europeia (CE) instituiu direitos de compensação provisórios sobre as importações de veículos elétricos a bateria (Battery Electric Vehicles BEV) provenientes da China.

 

Com base num inquérito iniciado há cerca de nove meses, a CE concluiu que a cadeia de valor dos  BEV na China beneficia de subvenções desleais, o que está a causar um risco de prejuízo económico para os produtores de BEV na União Europeia. Os direitos de compensação provisórios estão cobertos por uma garantia (cuja forma será decidida pelas autoridades aduaneiras de cada Estado-membro) e podem ser cobrados em determinadas circunstâncias, só quando tiver sido tomada a decisão de instituir direitos definitivos.

Estes direitos provisórios serão aplicáveis por um período máximo de quatro meses, ou seja, até novembro, período durante o qual deve ser tomada uma decisão final sobre os direitos definitivos. Uma vez adotada, a referida decisão tornará os direitos definitivos por um período de cinco anos. Até lá, a Comissão continua as negociações com as autoridades chinesas.

Neste momento, estão a ser alvo dos referido direitos de compensação provisórios três produtores chineses: BYD (17,4 %), Geely (19,9 %) e SAIC (37,6 %).